Termos e Condições de Uso de Plataformas
Online (Site, APP e Internet Banking)

O presente Termo e Condições Gerais de Uso de Plataformas Online (Site, APP e Internet Banking) regulam os serviços oferecidos pela CONECT CONSULT EIRELI, situada na Av. das Nações Unidas, 18.801 – Santo Amaro, São Paulo – SP, 04757-020, regularmente inscrita no CNPJ nº. 19.500.813/0001-79, doravante denominada “CONECTE CAMBIO” aos “CLIENTES” que utilizem as plataformas “online” para contratação dos “Serviços”, conforme definido na cláusula 1, abaixo.

O CLIENTE DECLARA TER LIDO O CONTEÚDO DESTE TERMO É COMPREENDIDO INTEGRALMENTE SEU CONTEÚDO, ESTANDO CIENTE QUE AO ADERIR AO MESMO, TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES FICARÃO ILIMITADAMENTE A ELE VINCULADOS, TORNANDO-SE CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO INDISPENSÁVEIS NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS À CONECTE CAMBIO. OUTROSSIM, INTEGRAM A ESTE TERMO, COMO SE NELE ESTIVESSEM TRANSCRITOS, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS À MATÉRIA, EM ESPECIAL A LEI 14.286/2021 DO REGULAMENTO DE MERCADO DE CÂMBIO.

1. DEFINIÇÕES

1.1. CONECTE CAMBIO: Intermediador Financeiro autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio que será responsável pela realização das operações cambiais requeridas pelos Clientes.

1.2. Moeda Nacional: Moeda oficial de curso forçado e obrigatória no território brasileiro.

1.3. Moeda Estrangeira: Toda e qualquer moeda vigente em outra Federação ou Estado Internacional e que a CONECTE CAMBIO realize trocas financeiras pelo seu contravalor em moeda nacional.

1.4. Cliente: Pessoa física ou jurídica aderente ao presente Termo e que possua capacidade para prática dos atos necessários à vida civil e pelo cumprimento integral de todas as obrigações contraídas neste instrumento, bem como demais instrumentos e regulamentos aplicáveis à matéria..

1.5. Plataforma online: Sítio eletrônico, internet banking ou aplicativo de celular de propriedade de terceiros onde haja disponibilização de sistema “online” para requerimento de operações financeiras solicitadas a pedido dos Clientes mediante utilização de software de propriedade intelectual da CONECTE CAMBIO.

1.6. Sistema: Software individual e/ou conjunto de softwares que sejam disponibilizados pela CONECTE CAMBIO a terceiros mediante acordo comercial e que viabilizem a realização da prestação de serviços contratados pelos Clientes conforme haja manifestação de vontades.

2. OBJETO

2.1. Regular o cadastro digital dos Clientes nas plataformas on-line da CONECTE CAMBIO e as condições para viabilização da prestação de serviços no mercado financeiro pela CONECTE CAMBIO ao Cliente interessado e que abrangerá todos os serviços disponibilizados, quais sejam (Serviços):

SITE E APP

  1. a) Compra e/ou venda de moeda estrangeira em espécie;
  2. b) emissão de cartão pré-pago em moeda estrangeira, bem como a realização de operação financeira de venda de moeda estrangeira para carga e/ou recarga de tais cartões.

INTERNET BANKING

  1. a) Remessa para envio de recursos ao exterior
  2. b) Remessas para recebimento de recursos do exterior

2.2. A disponibilização das Plataformas Online trata-se de mera conveniência de atendimento disponibilizada pela CONECTE CAMBIO aos seus Clientes, reservando está o direito de a qualquer tempo modificar, extinguir e disponibilizar novos serviços aos Clientes, aplicando-se a estes novos serviços todas as regras já previstas neste Termo, a não ser que expressamente previsto ao contrário.

3. DA ELEGIBILIDADE

3.1. Poderão requerer a prestação de serviços pela CONECTE CAMBIO mediante acesso ao sistema “online” todo Cliente, pessoa física ou jurídica que esteja em pleno e total gozo da capacidade civil, bem como esteja apto à prática de todo e qualquer ato necessário à validade das solicitações de serviços requeridas, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis.

3.2. Sendo o Cliente uma Pessoa Jurídica, o mesmo deverá ser representado na forma de seu Contrato e/ou Estatuto Social, condicionados sempre a verificação dos limites e/ou alcances de sua representação.

3.3. Sendo o Cliente Pessoa Física, contudo com restrição de capacidade para práticas de atos da vida civil cuja exigência demande representação específica, este declara total ciência e aquiescência de que tais atos deverão ser previamente representados pelos seus tutores ou curadores, conforme o caso, responsabilizando-se ainda por quaisquer prejuízos que ocasionam à CONECTE CAMBIO pela realização de ato em contrariedade ao aqui estabelecido como essencial.

4. DO CADASTRO DO CLIENTE

4.1. Para a utilização dos Serviços pelas plataformas on-line da CONECTE CAMBIO, o Cliente deverá realizar o seu cadastro digital com a CONECTE CAMBIO, o qual incluirá a criação de um login e senha de acesso, preenchimento das informações solicitadas, o carregamento (upload) da imagem de um documento de identificação com foto (RG, CNH, RNE, documento de classe) e de uma foto do próprio rosto (selfie). Outros documentos adicionais poderão ser requeridos conforme os serviços a serem utilizados pelo Cliente.

4.2.O Cliente se declara ciente e concorda que somente poderá informar dados verídicos e que condizem com a realidade dos fatos, isentando integral e ilimitadamente de qualquer declaração de falsidade eventualmente alegada, motivo pelo qual a CONECTE CAMBIO não poderá, em qualquer hipótese, ser interpelada pela veracidade de tais informações, permanecendo o Cliente sempre como o único responsável pelas sanções cíveis e criminais porventura infligidos.

4.3. As fotos referidas no item 4.1, devem ser imagens com qualidade o suficiente para que seja possível certificar-se que trata-se do Cliente. Em caso de não semelhança entre as imagens ou não ser possível realizar a comparação, o cadastro do Cliente será bloqueado.

4.4.  A senha de acesso é de uso pessoal, exclusivo e intransferível, os quais serão de sua exclusiva responsabilidade zelar para que não haja qualquer apropriação e/ou divulgação dos mesmos a (ou para) terceiros.

4.5.  Caso o Cliente tome conhecimento de apropriação não autorizada de suas informações por terceiros, deverá reportar à CONECTE CAMBIO para que ela realize a verificação de apropriação não autorizada, podendo, se for o caso, bloquear o cadastro do Cliente ou até mesmo excluí-lo, preventiva ou definitivamente.

4.6.  Até o momento da realização de reporte da apropriação não autorizada de seu login e senha por terceiros, o Cliente permanecerá ilimitadamente responsável por toda e qualquer informação ou requerimento de operação realizada em seu cadastro, bem como das consequências que adviriam desta utilização até a comprovação, por meio hábil, de aviso realizado à CONECTE CAMBIO.

4.7. Sempre que julgar necessário, a CONECTE CAMBIO poderá ainda bloquear e/ou suspender o cadastro do Cliente, imotivadamente, sem que assista o Cliente direito de ressarcimento ou indenização.

4.8.  O Cliente declara-se ciente que a CONECTE CAMBIO irá monitorar por meio do I.P. o local geográfico do qual o Cliente realizar os acessos, estando autorizada a CONECTE CAMBIO a bloquear os acessos em caso de acesso de localidade estranha ao padrão de utilização do Cliente.

4.9.  As informações pessoais do Cliente poderão ser utilizadas pela CONECTE CAMBIO para monitorar o cumprimento deste termo e demais regulamentos aplicáveis, bem como para certificar-se do devido cumprimento da Legislação vigente e identificar possíveis tentativas de práticas classificadas ou que possam ser ao menos consideradas, como criminosas, bem como para prevenir qualquer fraude que venha ser identificada.

4.10. Nos termos da cláusula supramencionada, o Cliente declara-se ciente e concorda que tais informações constantes em seu cadastro, bem como outras porventura identificadas pela CONECTE CAMBIO, serão remetidas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, sempre que necessário e, no caso de eventual inadimplemento do pagamento pelos serviços, será feito competente apontamento em listas de restrição ao crédito, tais como SERASA, SPC ou similares.

4.11. No caso de requerimento de cartão pré-pago em moeda estrangeira, conforme escolha do Cliente e disponibilidade da CONECTE CAMBIO, é de responsabilidade daquele manter seu cadastro em dia e conferir sempre o endereço em que o mesmo será remetido, sob pena de total impossibilidade de concretização do negócio. Neste caso, todos os gastos suportados pela CONECTE CAMBIO e que excederem o inicialmente previsto será informado ao Cliente e por este suportado.

5. VALIDADE DO REQUERIMENTO DA OPERAÇÃO

5.1.Sempre que desejar realizar uma operação, o Cliente definido na cláusula 3.1 deste termo deverá realizar previamente o preenchimento do formulário disponível na plataforma on-line onde os serviços estejam sendo solicitados, ou no site próprio da CONECTE CAMBIO em casos de redirecionamento automático do Cliente.

5.2.  É de responsabilidade do Cliente a classificação da finalidade da Operação de Câmbio, conforme art. 4º, § 2º da lei nº 14.286/2021, assumindo a responsabilidade pelos seus atos e tendo ciência que a CONECTE CAMBIO reserva-se o direito de não aceitar a realização da Operação.

5.3. Somente haverá redirecionamento do Cliente para finalização e liberação das transações financeiras requeridas mediante o preenchimento de todos os campos de controle obrigatórios disponíveis, o que desde já o Cliente declara conhecer e concordar sob pena de ser-lhe negada a finalização da contratação.

5.4. A CONECTE CAMBIO poderá requerer ao Cliente o preenchimento de informações adicionais, sempre que julgar necessário, podendo em tais casos inclusive condicionar o aceite de tais solicitações de operações a entrega e fornecimento de tais informações. Nestes casos, as operações poderão ultrapassar o prazo divulgado à época do requerimento das operações em tantos dias quantos bastem para entrega das mesmas pelo Cliente, sem que possa ser imputada a CONECTE CAMBIO qualquer espécie de multa por descumprimento contratual.

5.5. Sempre que o Cliente finalizar a inclusão dos dados cadastrais, o mesmo será redirecionado para área do Cliente onde o mesmo, por si próprio, especificará o tipo de serviço que deseja realizar (vide cláusula 2.1), bem como a quantidade da moeda que será calculada tendo como base a taxa de câmbio informada no ato da solicitação.

5.6. Determinados serviços, como remessas para envio e recebimento de recursos para/do exterior, exigem que o Cliente anexe na plataforma on-line os documentos comprobatórios do motivo da operação, valor e partes envolvidas os quais estarão sujeitos à aprovação da CONECTE CAMBIO.

5.7. Havendo concordância com o valor final apurado que deverá ser pago pelo Cliente em favor da CONECTE CAMBIO, o mesmo deverá finalizar a operação cambial. Caso não esteja de acordo, ou deseje incluir mais pedidos de operações, poderá fazê-lo livremente, bastando para isso recusar o pedido inicial e incluir novos itens à sua lista de solicitações.

5.8. Sempre que houver aquiescência quanto ao valor informado da operação, inclusos neste caso o valor de tributo de recolhimento obrigatório pelo Cliente, a mesma será finalizada e o Cliente será automaticamente redirecionado para área de pagamento “online”, ocasião em que haverá geração de boleto bancário para pagamento da operação pelo valor correspondente em moeda nacional, ou, conforme o caso, outro meio bancário que porventura vier a ser admitido pela CONECTE CAMBIO.

5.9. Em qualquer hipótese, fica o Cliente plenamente ciente que, havendo utilização de pagamento via boleto bancário somente haverá quitação da operação com a devida compensação do título dentro do prazo mencionado. Não será admitido, em qualquer hipótese, a substituição do meio de pagamento informado por qualquer outro que porventura esteja disponível no ato da realização da compra, pelo Cliente.

5.10. Caso não especificado em contrário, os boletos bancários serão emitidos com prazo de vencimento em D+0, ou seja, no mesmo dia da emissão. Caso a proposta tenha sido gerada após as 18h, o boleto terá vencimento para D+1, ou seja, no dia seguinte, ficando estabelecido que o mesmo obedecerá, para todos os efeitos, o horário bancário vigente à época da compensação.

5.11. A falta de pagamento do título dentro do prazo estipulado, ou pagamento por outro meio informado conforme cláusula 5.5, implicará no cancelamento imediato e automaticamente da operação requerida pelo Cliente, independentemente de motivação ou manifestação de qualquer das partes envolvidas. Nestes termos, almejando, o Cliente, realizar operação cambial, deverá iniciar novo procedimento para gerar novo requerimento e boleto de compensação bancária, ou outro meio de compensação bancária eventualmente admitido, o que for aplicável.

5.12. Recaindo o vencimento do boleto em feriado bancário nacional, ou finais de semana, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil com atendimento bancário seguinte ao da realização da operação, aplicando-se, ademais, as regras para vencimento da obrigação de pagamento do Cliente e consequente cancelamento da operação.

6. DAS EXCLUSÕES

6.1. Para requerimentos de operações cambiais cujo valor em moeda estrangeira ultrapasse o limite individual, por operação, de USD 3.000,00 (três mil dólares americanos) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira a CONECTE CAMBIO poderá exigir o recebimento de documentos ou informações adicionais conforme exigidas por legislação vigente.

6.2. Operações realizadas pelo mesmo cliente que atinjam outros limites legais, contudo, não alcançando individualmente o valor supramencionado, poderão ser suspensas pela CONECTE CAMBIO, ficando tais operações condicionadas ao fornecimento de outras informações adicionais julgadas necessárias e devidamente informadas ao Cliente quando de sua ocorrência.

6.3. Havendo recusa do Cliente na complementação das informações iniciais prestadas, a operação não será finalizada, realizando-se, por conseguinte, sua retirada do sistema, sumariamente.

7. DA LIBERAÇÃO DAS OPERAÇÕES

7.1. Em que pese a terminologia “online” empregada nos serviços prestados pela CONECTE CAMBIO, a conclusão das operações não ocorrerá de maneira simultânea. A devida compreensão deste termo deverá ser empregada, exclusivamente, ao método de utilização para requerimento das operações mediante disponibilização de plataforma eletrônica interligada pela rede mundial de computadores interligados por protocolos de comunicação eletrônica, permitindo a troca e acesso de informações e transferência de dados (“Internet”).

7.2.Para toda e qualquer operação cambial requerida pelo cliente, obedecer-se-ão os prazo infra mencionados: a) para compra de moedas em espécie: liberação do valor em até 2 dias útil contados da compensação do boleto bancário, ou outro meio de pagamento admitido; b) para cargas e/ou recargas de cartão pré-pago em moeda estrangeira: liberação do saldo no cartão do Cliente em até 2 dias úteis, contados da compensação do boleto bancário, ou outro meio de pagamento admitido; c) para demais serviços, consultar condições específicas.

7.3.Em qualquer dos casos apontados em 7.2, os prazos poderão ser dilatados em caso de atraso injustificado do Cliente em realizar a compensação ou, conforme o caso, o vencimento do boleto recaia em feriado bancário ou finais de semana, hipótese está em que não haverá movimento bancário e consequente postergação do título, bem como compensação.

7.4. Para operações de venda de moeda estrangeira em espécie o Cliente deverá, sempre, indicar endereço residencial ou do trabalho, o que poderá ocorrer mediante prévia indicação do local pelo Cliente no momento da finalização de seu pedido. Para consulta dos locais em operação da CONECTE CAMBIO o Cliente deverá acessar o site www.conectecambio.com.br, consultando o endereço de todos os pontos em operação no território nacional.

7.5. Para operações que demandem o envio do cartão pré-pago em moeda estrangeira, por Correio ou outro meio disponibilizado pela CONECTE CAMBIO e escolhido pelo Cliente, recomenda-se ao Cliente a manutenção e correta indicação de endereço de envio, devendo este ser, preferencialmente, correspondente ao endereço de cadastro do Cliente. Em qualquer dos casos, será incluso ao valor total devido pelo Cliente o valor da taxa de remessa para tal cartão, a qual poderá variar conforme meio escolhido pelo próprio Cliente e será divulgada no momento da sua opção.

7.6.  A CONECTE CAMBIO isenta-se de qualquer responsabilidade quando ocorrer atraso na entrega do produto adquirido, pelo não cumprimento dos prazos informados, quando este serviço for realizado por terceiros diante da escolha do cliente.

7.7.  A CONECTE CAMBIO isenta-se de qualquer responsabilidade quando Serviços de terceiros (como instituições financeiras e bancos no exterior) contratados por meio da CONECTE CAMBIO não puderem ser concretizados em razão de inconsistência nas informações ou documentação fornecidos pelo Cliente, estando o Cliente ciente que esses terceiros poderão cobrar despesas pela tentativa da realização dos serviços ou taxa para devolução dos valores, assim como tributos incidentes nesta operação.

8. DAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

8.1. Operações de câmbio com valor correspondente em moeda nacional em até R$ 10.000,00 (de mil reais) poderão ser pagas e parceladas com cartão de crédito.

8.2. Poderão ser acrescidos juros ao valor final da operação de câmbio pagas com cartão de crédito. Os juros serão variados de acordo com a quantidade de parcelas selecionadas e informados ao Cliente no ato da seleção das condições de pagamento.

8.3. Em caso de desistência da compra, a solicitação do Cliente deverá ser realizada para o e-mail contato@conectecambio.com.br, para que seja analisada a possibilidade de cancelamento, estando o Cliente cientes das condições da cláusula 11.

9. DAS AUTORIZAÇÕES

9.1. O Cliente autoriza a CONECTE CAMBIO a enviar para todos os seus meios de comunicação, eletrônicos ou não, que existam ou venham a existir, como, mas não exclusivamente, e-mail, SMS e Push, informações, promoções, avisos e mensagens referentes ao objeto social da empresa.

9.2. O Cliente se declara ciente e concorda que a CONECTE CAMBIO poderá a qualquer tempo e sempre que se fizer necessário, acessar as informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio, através da opção CAM57 do SISBACEN ou outra fonte de informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, objetivando o acompanhamento das operações de câmbio do Cliente, bem como praticar todos os atos necessários para proceder com o registro e inclusão de dados necessários às referidas transações neste sistema, nos termos da Circular 3.814, de 07 de dezembro de 2016 – BACEN, bem como realize, em nome do Cliente, registros de RDE-IED (Registros Declaratórios Eletrônicos de Capitais Estrangeiros, Módulo Investimentos Estrangeiros Diretos), ficando, portanto, autorizada a CONECTE CAMBIO a praticar todos os atos necessários para proceder com o registro e inclusão de dados às referidas transações.

9.3. O Cliente está ciente de que, conforme a regulamentação em vigor emitida pelo Conselho Monetário Nacional, determinados serviços solicitados pelo declarante ao CONECTE CAMBIO poderão demandar a formalização por meio de assinatura de contratos de câmbio. Neste sentido, o Cliente outorga ao CONECTE CAMBIO poderes específicos para realizar em seu nome as assinaturas supramencionadas, em todo território nacional, sem limitação de valor, por prazo indeterminado, até manifestação contrária do declarante. A outorga ao CONECTE CAMBIO se entende aos seus administradores e procuradores com poderes específicos para tais fins.

10. DA TAXA DE CONVENIÊNCIA

10.1. Para toda e qualquer operação realizada pelas Plataformas On-line haverá cobrança de taxa de conveniência que será devida em favor da CONECTE CAMBIO. O valor informado no fechamento da operação será acrescido ao valor devido pela compra da moeda estrangeira e, quando aplicável, a taxa de remessa informada na cláusula 7.5, representando o valor total devido pelo Cliente no fechamento da operação.

11. DO CANCELAMENTO

11.1. Cartão pré-pago em moeda estrangeira: A devolução pode ser feita no prazo de até 30 (TRINTA) dias, a contar da data de recebimento do cartão pré-pago em moeda estrangeira, com exceção das operações de câmbio realizadas na aquisição do produto. Para orientações sobre o cancelamento da operação de câmbio contratada, entrar em contato com um dos canais de atendimento oferecidos pela CONECTE CAMBIO. Na compra do cartão pré-pago em moeda estrangeira personalizado pago com cartão de crédito, a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior. O prazo de ressarcimento depende da administradora do cartão. Nas compras pagas com boleto bancário ou débito em conta, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 30 (trinta        ) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual. É necessário que o CPF do titular da conta corrente seja o mesmo que consta no pedido. A restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise do(s) documento(s) solicitados pela CONECTE CAMBIO . Atenção: A CONECTE CAMBIO isenta-se da obrigação de atender às solicitações de devolução de pagamento de qualquer produto, sem a comunicação aos canais de atendimento oferecidos pela CONECTE CAMBIO e/ou fora do prazo.

11.2. Erro de Cotação: Em caso de Operação solicitadas por meio das Plataformas On-line envolvendo a compra pelo Cliente de moeda estrangeira, nas quais as cotações informada no Site ou Aplicativo estão claramente fora do praticado no mercado, sendo fruto de erro de Sistema, identificadas pela CONECTE CAMBIO dentro de prazo razoável, e tendo a CONECTE CAMBIO informado aos seus clientes de que se tratou de erro de sistema, a CONECTE CAMBIO se reserva ao direito de cancelar as solicitações de Operação e em caso de pagamentos já realizados pelo Cliente, de devolver em 48 horas os valores recebidos.

11.3. Da não aplicabilidade do Direito de Arrependimento: Em razão da natureza do mercado de câmbio e do conhecimento do Cliente quanto ao produto final, dinheiro (digital ou em espécie), não se aplica o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, art. 49 às operações de câmbio em razão da impossibilidade de alegação pelo Cliente de desconhecimento do produto adquirido (dinheiro).

12. DIREITOS DE TERCEIROS
  • 1. Este termo não confere a quaisquer terceiros qualquer benefício ou direito de exigir o cumprimento de quaisquer itens deste Termo.
13. MODIFICAÇÃO DO TERMO

13.1.  A CONECTE CAMBIO se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar as cláusulas e condições deste termo, devendo o cliente, em qualquer hipótese, ler e concordar com suas condições e obrigações previstas, condição indispensável para realização de tais operações cambiais.

14. DA VIGÊNCIA DO TERMO

14.1. O presente termo tem vigência por prazo indeterminado, sendo sua aceitação ratificada pelo cliente a cada operação realizada sob sua vigência.

15. DO SIGILO E PRIVACIDADE

15.1.Aplica-se à utilização das Plataformas On-line a Política de Sigilo e Privacidade da CONECTE CAMBIO, a qual o Cliente por meio da aceitação do presente termo também declara ter pleno conhecimento e estar de acordo.

16. DOCUMENTOS INTEGRANTES

16.1. Integram-se a este termo geral de condições os seguintes documentos anexos de propriedade da CONECTE CAMBIO e de seus autorizados, os quais deverão sempre ser lidos e interpretados como se neste termo estivessem transcritos: a) Termos e Condições do cartão pré-pago em moeda estrangeira. b) Guia de Utilização do Internet Banking.

17. DA LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DO CLIENTE

17.1. O Cliente está ciente e de acordo:

17.1.1. Que seus dados fornecidos à CONECTE CAMBIO poderão ser encaminhados para serem tratados por terceiros (Operadores de Dados Pessoais) contratados pela CONECTE CAMBIO para prestação de serviços relacionados às Plataformas On-line da CONECTE CAMBIO que exijam o tratamento de dados do Cliente;

17.1.2. Com a coleta de seus dados de navegação, como visualização de páginas e conversões, via cookies, tags, pixel, GPS e outras tecnologias semelhantes, nas Plataformas On-line.

17.1.2.1. Referente ao Site, essa coleta pode ser parcialmente desativada pelo cliente, com exceção de tecnologias que garantam o funcionamento da plataforma, no seu dispositivo e/ou navegador, ficando a cargo do cliente desabilitá-las.

17.1.2.2. Referente aos Aplicativos, não é possível a desativação das tecnologias mencionadas com exceção do GPS.

17.2. Os dados poderão também sem compartilhados pela CONECTE CAMBIO nas seguintes hipóteses:

17.2.1. Por obrigação legal ou decisão de autoridade competente;

17.2.2.Caso a divulgação for necessária para prevenir danos ou prejuízos à CONECTE CAMBIO, Cliente ou a terceiros;

17.2.3. Em caso de suspeita de prática de ilícitos;

17.2.4. Para outras empresas do grupo econômico CONECTE CÂMBIO.

17.3. Além das condições acima, em relação a utilização de dados dos clientes, ao aderir ao presente termo, aplica-se à utilização das Plataformas On-line o Acordo de Utilização de Dados da CONECTE CAMBIO, o qual o Cliente por meio da aceitação do presente termo também declara ter pleno conhecimento e estar de acordo.

18. LEI E JURISDIÇÃO

18.1. Este termo entra em vigor na data de seu arquivamento em cartório, permanecendo-se vigente até que haja sua expressa revogação ou alteração.

Aplica-se a este Termo as Leis da República Federativa do Brasil, elegendo-se o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos que dele se façam necessários, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

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